ITAGIBÁ EM FOCO: Cassação do Prefeito de Tanhaçu é mantida pelo TRE-BA

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Cassação do Prefeito de Tanhaçu é mantida pelo TRE-BA


Por quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (26), a sentença do Juiz da 196ª Zona Eleitoral, Rodrigo Souza Britto, que determinou a cassação do mandato do Prefeito João Francisco Santos (PT), da cidade baiana Tanhaçu, a 518 Km de Salvador. A decisão afasta também o Vice-prefeito Valdívio Aguiar Filho, aplicando aos gestores multa no valor de dez mil reais. De acordo com o julgamento, alcançado com voto de desempate do Presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, os acusados deverão ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar das Eleições de 2012. A defesa do Prefeito pode ainda questionar a decisão por meio de embargos de declaração junto ao próprio TRE-BA ou de Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, o afastamento dos gestores só poderá ocorrer após a publicação, pelo Tribunal, do julgamento de eventuais embargos interpostos pelos acusados.