Por
quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (26), a
sentença do Juiz da 196ª Zona Eleitoral, Rodrigo Souza Britto, que
determinou a cassação do mandato do Prefeito João Francisco Santos (PT),
da cidade baiana Tanhaçu, a 518 Km de Salvador. A decisão afasta também
o Vice-prefeito Valdívio Aguiar Filho, aplicando aos gestores multa no
valor de dez mil reais. De acordo com o julgamento, alcançado com voto
de desempate do Presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida
Trindade, os acusados deverão ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a
contar das Eleições de 2012. A defesa do Prefeito pode ainda questionar
a decisão por meio de embargos de declaração junto ao próprio TRE-BA ou
de Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, o
afastamento dos gestores só poderá ocorrer após a publicação, pelo
Tribunal, do julgamento de eventuais embargos interpostos pelos
acusados.