ITAGIBÁ EM FOCO: Itagibá - ADAB informa Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de maio

terça-feira, 29 de abril de 2014

Itagibá - ADAB informa Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de maio






O escritório da ADAB de Itagibá na pessoa de sua responsável Marilia Muniz, informa aos produtores do município de Itagibá que  Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de maio.  A Bahia possui certificação de área livre de febre aftosa com vacinação sendo um dos estados pioneiros no combate à enfermidade. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), em sintonia com as normas da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, assegurando o bem estar animal e a oferta de alimentos promove ações que controlam os riscos em toda cadeia alimentar e assegurando a oferta de alimentos seguros e o bem estar da saúde animal.



A Adab é responsável por conduzir uma política de saúde animal no estado através de ações essenciais à vacinação a fim de ampliar a possibilidade de liberação da vacinação total do rebanho no estado elevando o status da Bahia para área livre de febre aftosa sem vacinação.

A Campanha de Vacinação na Bahia acontece em duas etapas:

1ª Etapa: 1° a 31 de Maio à Vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino.

2ª Etapa: 1° a 30 de Novembro à Vacinação do rebanho bovino e bubalino com idade de 0 a 24 meses.

Operação:

A Diretoria de Defesa Sanitária Animal da ADAB indica a seguinte prática:

- Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

- Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;

- Vacinar os animais conforme indicação técnica ( dose, agulha, local de aplicação, sem stress etc.);

- Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;

- Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;

- Para a vacinação dos animais abaixo de 24 meses o procedimento é o mesmo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, a declaração dos animais existentes é obrigatória. (Informações ligue - 3244-2235)