Os candidatos a qualquer cargo nas
eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado, 5, de
comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das
Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição
coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça
Eleitoral suas candidaturas.A lei também impede que, a partir deste
sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de
servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de
2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados
se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.Integrantes do governo
também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de
programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de
assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada
pela Justiça Eleitoral.
(A Tarde)
