Em decisão liminar, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral suspenderam propaganda eleitoral do PT na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria atacado a honra do candidato Aécio Neves, do PSDB. Por unanimidade, o Plenário do TSE determinou a perda de 1 minuto e 50 segundos no bloco da noite desta quarta-feira (dia 22/10) na propaganda televisiva. Nesse tempo, a “Coligação Com a Força do Povo” deve informar que a propaganda feriu a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A reclamação do PSDB alega que a honra de Aécio Neves teria sido atacada “de forma direta, infundada e absolutamente pessoal”, quando Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o comportamento de Aécio “não é um comportamento de um candidato, de alguém que tem responsabilidade; é um comportamento de um filhinho de papai". Na peça, Lula também pergunta “onde estava Aécio quando a Dilma estava presa lutando pela democracia?”.
“Aqui há uma tendência de desconstrução de imagem”, entendeu o ministro Admar Gonzaga, relator do caso, ao aplicar como sanção a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda questionada. Gonzaga fundamentou seu voto no artigo 55, parágrafo único, da Lei das Eleições, e não com base no artigo 53 — que proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos —, conforme solicitado pelos representantes. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.