O
prefeito de Lajedo do Tabocal Adalício Almeida (PP), é mais um dos
gestores baianos que entra na roda de cortes e anunciou medidas de
ajustes financeiros para acertar as contas do município.
A Prefeitura já iniciou cortes para ajustar as contas municipais. As
medidas tomadas pelo município visa enxugar, de forma geral, despesas
internas da Prefeitura, reduzindo custos com pessoal lotados em cargos
comissionados. De acordo com os ajustes oficializados pela própria
prefeitura, a arrecadação municipal não está atendendo as Metas do
Resultado Primário e Nominal para garantia de manter as finanças em dia
com pagamentos de funcionários, prestadores de serviços e credores.
Dentre os ajustes da administração municipal Lajedense estão:
Suspensão a concessão de diárias a TODOS os servidores, estabelecendo
como regra o ressarcimento de despesas no período de limitação de
empenho, EXCETO os motoristas da saúde sendo que os mesmos receberão 50%
do valor legal;
II – Suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelo Prefeito Municipal;
III – Redução de 10% (dez por cento) no salário dos funcionários nomeados e comissionados;
IV – Redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus,
caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que as ordens de compra
deverão ser autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal ou a quem
ele delegar competência expressa;
V – Suspensão de aquisição de material permanente, exceto casos de extrema necessidade, devidamente justificadas;
VI – Redução de auxílios em geral, exceto na área da saúde e ação
social, em casos de estado de vulnerabilidade social, comprovada;
VII – Redução de ligações telefônicas, com a concentração de ligações
telefônicas através da central, redução de consumo de água e energia
elétrica e despesa de correios;
VIII – Redução de despesas com eventos e festividades culturais esportivas e recreativas;
IX – Redução nas despesas com material de expediente;
X – Suspensão da execução de serviços particulares pelas secretarias
de Obras e Trânsito e Agricultura e Proteção ao Meio Ambiente, exceto
as previstas em Lei especifica, autorizadas expressamente pelo Prefeito
Municipal;
XI – Redução de viagens com ônibus e veículos de propriedade do município;
XII – Fica vedado o uso da frota de veículos e máquinas do município
nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua
utilização após o horário normal de expediente ressalvado os casos
emergenciais de saúde, devidamente autorizados;
XIII – Cancelar imediatamente atividades que não são de caráter emergencial e de necessidade pública;
XIV – Ficam suspensos de forma temporária: a) novas nomeações de
servidores efetivos e cargos em comissão, contratações, convocações para
regime especial e contratações de estagiários, ressalvados as situações
de necessidade excepcional prévia; c) novos afastamentos, licenças,
férias ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para
Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; d) concessão de novas
gratificações; e) concessão de licenças para tratar de interesses
particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; f)
concessão de férias que importem em conversão ou substituição de parte
de sua duração.
A transgressão de qualquer das limitações previstas, serão de
responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas,
ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não
autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
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