FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório. Arquivo/Agência Brasil |
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados
domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento
do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150
que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as
mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores
domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego,
adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa,
entre outros. Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o
Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar
o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos
dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta
Qualificação Cadastral no portal. *Agência Brasil.
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