Após determinação da Justiça de São Paulo, a Apple terá 30 dias para tirar do ar "todo tipo de oferta enganosa" sobre a memória de produtos, como os iPhones 5 e 6, iPad Air e iPad Mini. A decisão abrange a publicidade feita "por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação". De acordo com o processo, a empresa vinha anunciando a memória bruta dos aparelhos como se fosse a disponível para armazenamento dos usuários. No entanto, parte dessa memória é consumida pelo sistema operacional dos aparelhos, o que já diminui o espaço disponível. Assim, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Estado concluiu que nas ofertas da empresa deve constar que, para memória bruta de 16GB, há memória utilizável de 13GB. Para memória bruta de 32 GB, resta 29 GB. No caso de 64GB de memória bruta, a utilizável é de 61GB e para memória bruta de 128 GB, sobra 125GB. A defesa negou a existência de propagando enganosa, justificando que os aparelhos possuem a capacidade que é informada ao consumidor. A Apple afirmou também que todas as empresas que comercializam o produto utilizam o mesmo tipo de informações. Assim, a Justiça deu ganho de causa a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Em caso de descumprimento, a multa diária aplicada será de R$ 100 mil.
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