O deputado federal e palhaço Tiririca (PR-SP) foi condenado na Justiça por ter usado, sem autorização, a música “O Portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, para realizar uma paródia na propaganda política da campanha de 2014. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acatou os argumentos do advogado da gravadora EMI Songs, detentora dos direitos autorais da obra e autora da ação, e determinou o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor que custaria a execução da música, mais correção monetária e juros. Na propaganda, Tiririca mudou os versos originais: “Eu voltei, agora pra ficar / Porque aqui, aqui é o meu lugar” por “Eu votei, de novo vou votar/ Tiririca, Brasília é seu lugar”. De acordo com o entendimento dos juízes, a música não foi utilizada para fins humorísticos ou culturais, casos em que não haveria necessidade de pagar os direitos autorais. Segundo os magistrados, a peça teve a única finalidade de angariar votos. De acordo com o acórdão assinado pelos desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas, a composição de Roberto e Erasmo “teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral". A defesa do deputado, no entanto, sustenta que não havia necessidade de pedir autorização nem pagar os direitos pelo uso do material, afirmando que o fato de ser propaganda eleitoral não muda a condição de paródia e que a letra da canção não foi utilizada. O advogado de defesa afirma ainda que vai recorrer da decisão judicial.
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