ITAGIBÁ EM FOCO: Janot pede declaração de inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista no STF

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Janot pede declaração de inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista no STF


A constitucionalidade da Reforma Trabalhista foi questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada nesta terça-feira (29) e pede, em caráter liminar, suspensão de alguns artigos da Lei 13467/17. Na petição, Janot alega que a reforma impõe “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”, além de violar as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados. O procurador ainda classifica que a alteração feita pela reforma trabalhista na CLT visa desregulamentar a proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores. “Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma o procurador-Geral. A ação requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da Justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da Justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. Janot afirma que o novo CPC não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ainda é impugnado o artigo 791-A, sobre honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de Justiça gratuita sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Janot ainda pontua que a lei entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e, se não for suspensa, produzirá prejuízos à população pobre carecedora de acesso à jurisdição trabalhista e a colocará em condição de fragilidade para enfrentar os riscos da demanda trabalhista. “Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores pobres que necessitem demandar direitos trabalhistas sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta.

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